
É a boa
notícia
vinda discretamente de Brasília. Diante do aumento da
pressão
dos Brasileirinhos Apátridas sobre os Consulados, seja pela
mobilização junto à mídia e Internet,
seja por exigências feitas por um número cada vez maior
de pais e mães de informações exatas quanto
à
nacionalidade de seus filhos nascidos no Exterior, seja pelos
contatos com os Consulados tendo em vista as
manifestações
programadas para os dias 1 e 2 de junho, o Itamarati abandonou a
política da opacidade adotada desde 1994, portanto há
13 anos, e decidiu adotar a transparência.
Foi isso o que
pedimos,
entre outras coisas, numa carta entregue pessoalmente pelo embaixador
de Berna ao ministro Celso Amorim, quando passava por Zurique em
direção ao Forum de Davos – que os Consulados fossem
claros nas informações prestadas aos emigrantes
brasileiros. Os próprios deputados padeciam e padecem dessa
falta de informação e o resultado foi e é a
paralização da Emenda 272.00, capaz de devolver a
nacionalidade brasileira nata aos filhos da emigração.
Essa é uma
grande
vitória do nosso movimento e recompensa o esforço de
todos quantos têm dado de seu tempo e energia em favor dos
brasileirinhos apátridas.
Uma nota de
serviço
do Itamaraty foi enviada a todos os Consulados e embaixadas do
Brasil, para que divulguem a tramitação da Emenda
272.00 na Câmara Federal e, muito importante, deixando
implícito que, na situação atual, o passaporte
brasileiro tem só valor de “documento de viagem” e não
de prova de nacionalidade.
É uma positiva
reviravolta que demonstra terem chegado ao Itamaraty nossas
últimas
mobilizações e clamores. O Itamaraty toma
consciência
da existência da população brasileira no
Exterior, quase 4 milhões de emigrantes e, praticamente, passa
também a exercer pressão sobre os deputados ao mostrar
que deles depende agora a aprovação da Emenda 272.00.
Sem dúvida, as
manifestações de junho terão efeito imediato
sobre os deputados. Mas não devemos parar aí, pois sem
peso político a comunidade brasileira no Exterior logo
será
esquecida.
Precisamos apressar
também
a votação da Emenda 05/05, criando representantes na
Câmara Federal dos emigrantes nos Estados Unidos, na Ásia
e Europa. Essa Emenda do senador Cristovam Buarque dará
estrutura e peso político às nossas comunidades, que
poderão propor em Brasília projetos de acompanhamento e
proteção dos nossos emigrantes, de defesa do nosso
idioma e da nossa cultura. O Brasil com movimento recente de
emigração precisa se inspirar do sistema de
proteção
dos emigrantes, comprovadamente eficaz, aplicado por Portugal,
país
de emigração.
Rui Martins, criador
e
coordenador do movimento Brasileirinhos Apátridas
A nota de
serviço
interna do Itamaraty, enviada aos consulados e embaixadas, se refere
textualmente à “questão dos Brasileirinhos
Apátridas”, mostrando que nosso movimento já adquiriu
reconhecimento nacional e oficial.
O texto da nota,
já
reproduzido nos sites de alguns Consulados e que esperamos seja
afixado no quadro de avisos dos Consulados é o seguinte:
Tramitação
de Proposta de Emenda Constitucional no Congresso Nacional referente
à questãos dos “Brasileirinhos Apátridas”:
Em junho de
2000, a
Proposta de Emenda Constitucional, PEC 272/00 (originalmente PEC 24,
de 31/03/1999), de autoria do então senador Lúcio
Alcântara, foi aprovada pelo Senado Federal. Em setembro de
2001, a referida PEC, que dá nova redação à
alínea “c” do inciso I do Art. 12 da Constitutição
Federal de 1988 (CH/88) e acrescenta artigo ao Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias, assegurando o registro, nos
Consulados, de brasileiros nascidos no Exterior, foi aprovada pela
Comissão de Constituição e Justiça e
Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC).
Atualmente, a
PEC
272/00 aguarda a instalação de Comissão
Especial, onde será apreciada e votada. Posteriormente,
passará pela apreciação e votação,
em dois turnos, do Plenário da Câmara, último
estágio da tramitação de Emenda à
Constituição no Congresso Nacional.
Importa
ressaltar,
nesse sentido, que as iniciativas tomadas a respeito do assutno
já
estão devidamente encaminhadas e encontram-se em curso no
âmbito do Poder Legislativo, com vistas à
alteração
do quadro normativo em vigor.
Independentemente
da aprovação da PEC, os filhos de brasileiros nascidos
no Exterior podem ser registrados nas Repartições
Consulares ou nas Seções Consulares das Embaixadas e
poderá ser-lhes concedido documento de viagem.
Link –
http://www.brasilemb.org/consulado/consulado_registro_tramitacao_congresso.shtml
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